O empresário e coach financeiro José Olavo Davi Lemos da Silva , preso durante a Operação Lobo , deflagrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática da Polícia Civil do Piauí, foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de estelionato qualificado praticados contra investidores que acreditavam estar aplicando recursos no mercado financeiro.
A sentença foi proferida pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que reconheceu a prática de 21 crimes de estelionato qualificado cometidos por José Olavo. A magistrada também determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, José Olavo atraía vítimas com promessas de investimentos no mercado financeiro , mas utilizava os valores recebidos para finalidades diversas, sem realizar as aplicações prometidas. A investigação apontou que ele mantinha os investidores em erro por meio de informações falsas sobre a rentabilidade e a existência dos investimentos.
Durante o processo, a Justiça concluiu que o acusado recebeu recursos das vítimas ao longo de aproximadamente um ano e meio sem efetivamente aplicar os valores nos produtos financeiros ofertados. Conforme a sentença, o dinheiro era utilizado em empreendimentos particulares e despesas pessoais.
Em interrogatório, o próprio José Olavo admitiu que utilizou recursos de terceiros em negócios próprios sem o conhecimento dos investidores. “Eu empreendi com o dinheiro de terceiros que não sabiam”, declarou o réu durante a instrução processual.
A investigação também revelou que vítimas do Piauí realizaram 21 transferências bancárias ao acusado, totalizando prejuízos que ultrapassaram centenas de milhares de reais. O Ministério Público apontou que o esquema fez vítimas em outros estados brasileiros.
Na mesma decisão, a magistrada absolveu Daniela Borges dos Santos, que também havia sido denunciada no caso. A Justiça entendeu que não foram produzidas provas suficientes para demonstrar sua participação consciente no esquema fraudulento.
Ao justificar a manutenção da prisão, a juíza destacou a gravidade dos fatos, a existência de outras ações penais em andamento contra José Olavo e o risco de reiteração criminosa.
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