A Justiça do Piauí reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão judicial quebra a interpretação restritiva do Estado, que limitava o benefício apenas a deficientes condutores ou veículos adaptados. O caso envolve um menor que apresentou sinais de atraso no desenvolvimento a partir dos dois anos, incluindo dificuldades na aquisição da linguagem falada, não fixação do olhar e fuga de interações sociais. Após consulta neurológica, o diagnóstico de TEA foi confirmado, sendo a criança submetida a tratamentos de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. O Estado já reconheceu oficialmente a condição através da emissão da Carteira de Identificação do Autista e passes livres.
A família argumentou que o veículo é essencial para promover a inclusão social da criança, permitindo deslocamentos para tratamentos médicos e atividades terapêuticas como passeios em parques e sessões de cinema. O Estado do Piauí, por sua vez, defendia que a isenção se aplicaria apenas a deficientes condutores ou veículos adaptados, interpretação que foi rejeitada pelo magistrado.
O juiz fundamentou sua decisão no princípio constitucional da isonomia e na dignidade da pessoa humana, citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento do STJ, é discriminatória a exigência de que o veículo seja conduzido pelo próprio beneficiário, pois exclui aqueles que dependem de terceiros para locomoção, como crianças com TEA.
A decisão, proferida pelo juizo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, representa um marco importante para famílias de pessoas com deficiência no Piauí, estabelecendo que a finalidade social da isenção tributária é facilitar a acessibilidade e inclusão, independentemente de quem conduz o veículo. O magistrado determinou a isenção permanente do IPVA, respeitados os limites legais, desde que mantidas as condições que ensejaram o benefício. A sentença foi prolatada dia 24 de outubro e está sujeita a reexame necessário, ou seja, para que produza efeitos deve ser confirmada pelo Tribunal de Justiça antes de se tornar eficaz.
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