O Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages emitiu parecer recomendando a manutenção integral da sentença que cassou os mandatos do prefeito João Francisco Gomes da Rocha (PSD), conhecido como " Joãozinho Manu ", e do vice-prefeito Francisco Alves Lima (PSD), de São João da Serra. A manifestação do Ministério Público Eleitoral reforça a gravidade das irregularidades cometidas durante a campanha de 2024 e a capacidade dessas condutas de terem alterado o resultado das urnas.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 39ª Zona Eleitoral, além de cassar os diplomas, declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou multa individual de R$ 20 mil a cada um. Os gestores foram condenados por abuso de poder político e econômico e conduta vedada ao utilizarem recursos públicos para beneficiar a própria campanha.

46 votos e o peso das irregularidades

Um detalhe torna o caso ainda mais emblemático: a eleição em São João da Serra foi decidida por uma margem apertada de apenas 46 votos. Esse número, destacado tanto na sentença quanto no parecer do procurador Kelston Lages, evidencia o potencial impacto direto da conduta ilícita no resultado do pleito. Qualquer vantagem indevida, nesse contexto, pode ter sido determinante para inclinar a balança eleitoral.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na condenação detalha como a máquina pública foi utilizada para fins eleitorais. Segundo a denúncia, um trator da frota municipal, identificado com adesivos oficiais, e servidores públicos durante o horário de trabalho foram desviados para realizar a reforma da sede do comitê de campanha da chapa.

As provas reunidas no processo incluem vídeos, fotos, uma ata notarial e depoimentos de testemunhas. As imagens mostram o equipamento público trabalhando na preparação do local que serviria como base da campanha. Em audiência, o próprio operador do trator confirmou o uso do maquinário para fins eleitorais, configurando desvio de finalidade e violação direta da legislação. A conduta infringe o Artigo 73, incisos I e III, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais, e o Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, sobre abuso de poder.

Os réus recorreram da sentença apresentando uma série de argumentos técnicos. A defesa alega ausência de litisconsortes passivos necessários, nulidade da sentença, insuficiência de provas, contestação da autenticidade dos vídeos apresentados como evidência e ausência de comprovação de induzimento de eleitores.

Sem anúncio no momento

Prefeito Joãozinho Manu venceu a eleição por apenas 46 votos.

Procurador rebate argumentos e pede manutenção da sentença

Em sua manifestação, juntada aos auto no dia 19 de dezembro de 2025,  o Procurador Regional Eleitoral Kelston Pinheiro Lages rebateu ponto a ponto os argumentos da defesa e sustentou a validade e a robustez da condenação. Ele enfatizou que o conjunto probatório – incluindo vídeos, depoimentos de testemunhas (entre elas um servidor municipal) e documentos – confirma de forma inequívoca o uso indevido de recursos públicos em benefício da campanha eleitoral.

O procurador destacou que a estreita margem de 46 votos é um fator crucial que demonstra a capacidade da conduta ilícita de ter influenciado diretamente o resultado final. Para Kelston Lages, a ação dos gestores configura tanto conduta vedada quanto abuso de poder político, justificando plenamente as penalidades impostas. Diante da análise dos fatos e das provas, o Ministério Público Eleitoral recomendou o desprovimento do recurso interposto pelos réus, solicitando que a sentença original seja integralmente mantida.

O recurso de Joãozinho Manu aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1