O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges rejeitou a preliminar de inépcia da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a AMBEV e determinou que o processo siga apenas para apurar o suposto dano ambiental ocorrido em 2013, o nexo causal e eventual condenação por dano moral coletivo.
A ação apura a alegada poluição hídrica no rio Parnaíba, atribuída ao lançamento de resíduos químico-industriais pela empresa em níveis superiores ao permitido. Segundo o MPF, o episódio teria contribuído para a paralisação do abastecimento de água em Teresina nos dias 26 de junho, 2 de julho e 3 de julho de 2013.
Na petição inicial, o MPF sustentou que laudos da Polícia Federal produzidos no âmbito da Operação Rio Verde apontaram falhas na estação de tratamento e na caixa de captação de águas pluviais da empresa. A acusação também menciona que a AMBEV teria deixado de encaminhar toda a carga de efluentes para tratamento adequado.
Em sua defesa, a AMBEV negou responsabilidade pelos danos e afirmou que o ponto de lançamento de efluentes fica 35 metros depois do ponto de captação da AGESPISA, o que afastaria a contaminação da água captada. A empresa também alegou ausência de interesse processual e necessidade de inclusão da SEMAR na ação.
Com a extinção da parte relativa à obrigação de fazer, o processo seguirá apenas para discutir o dano ambiental pretérito e o pedido de condenação em danos morais coletivos, estimado pelo MPF em R$ 1 milhão. Ontem (09), o juiz intimou as partes para, em cinco dias, informarem se ainda há provas a produzir.
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