Figurinha carimbada nas crônicas policiais e com um "portfólio" de processos que atravessa fronteiras estaduais, a empresária Letice Maria Colasso Lima Verde parece ter desenvolvido um paladar apurado para o banco dos réus. Conhecida por colecionar acusações de estelionato e apropriação indébita, a empresária agora se prepara para uma nova performance jurídica, desta vez na esfera federal. No dia 11 de junho, ela terá que explicar à Justiça como sua assiduidade nas delegacias se converteu em uma audaciosa incursão pela área da saúde.
O prato da vez é a audiência de instrução de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que imputa à empresária o crime de uso de documento falso. Segundo a acusação, Letice decidiu que o caminho mais curto para o sucesso na Nutrição não passava pelas salas de aula, mas sim pela confecção de um diploma materialmente falso. O "título", supostamente expedido pela Universidade Estácio de Sá, foi a ferramenta utilizada para obter um registro profissional que lhe permitiu prescrever dietas sem nunca ter concluído o curso.
A manobra ocorreu em abril de 2023, quando a denunciada apresentou o documento ao Conselho Regional de Nutrição da 11ª Região (CRN-11). Com a confiança de quem já domina a arte da persuasão em outros cenários menos nobres, Letice obteve o registro e passou a exercer a profissão de nutricionista. O plano, contudo, desandou quando a própria instituição de ensino informou que o diploma era uma peça de ficção e que a empresária jamais integrou seu corpo de discentes.
Para o MPF, a "receita" do crime está completa e bem temperada com provas de materialidade. O procedimento administrativo do CRN-11 e a negativa categórica da Estácio de Sá formam um conjunto probatório mais consistente que qualquer dieta restritiva. A narrativa dos fatos demonstra que Letice agiu de forma consciente e voluntária, utilizando o documento falso como passaporte para uma atuação profissional ilegal, o que configura a justa causa necessária para a ação penal.
Agora, resta saber se o vasto repertório de Letice nas páginas policiais será suficiente para ajudá-la a digerir as consequências do artigo 304 do Código Penal. Para quem já é veterana em lidar com a Justiça, o desafio será provar que essa nova acusação não passa de mais um "ingrediente" amargo em sua já movimentada ficha criminal.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1