Mais de 23 mil pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia já receberam suas carteiras de identificação no Piauí, segundo dados do Governo do Estado divulgados em julho de 2026.

O documento garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados, mas especialistas apontam que o acesso ao tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) segue sendo um obstáculo para parte da população.

O que a carteira garante

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, existe em todo o Brasil desde de 2020, criada pela Lei Federal nº 13.977 (Lei Romeo Mion). No Piauí, o benefício é reforçado pela Lei Estadual nº 7.246, de 2019, e pode ser solicitado de forma digital pelo aplicativo Gov.pi Cidadão.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia é mais recente. Foi criada pela Lei Estadual nº 8.122, sancionada em 2023, e passou a ser emitida a partir de 2025 pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí (Sasc). Ambos os documentos asseguram prioridade em locais como bancos, farmácias, supermercados e serviços de saúde.

Os números no Piauí

Mais de 20 mil pessoas com autismo já possuem a Ciptea no estado, e outras 3,3 mil pessoas com fibromialgia já retiraram sua carteira desde o início da emissão. O Piauí também mantém estruturas de atendimento especializado: o Centro Estadual de Atendimento ao Autismo (Cetea) já realizou cerca de 33,8 mil atendimentos, e o Centro Integrado de Reabilitação (Ceir) soma mais de 2,2 milhões de atendimentos pelo SUS em 18 anos de funcionamento.

Desafios que permanecem

A fibromialgia é uma condição que causa dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, sem sinais visíveis no corpo. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população brasileira convive com a doença; no Piauí, a estimativa do governo estadual é de mais de 100 mil pessoas afetadas.

Sem anúncio no momento

Mesmo com a carteira, relatos de descumprimento do atendimento prioritário ainda são registrados em algumas instituições. Outro ponto de atenção é a fila do SUS: em várias regiões do estado, a espera por consultas especializadas, exames e sessões de reabilitação segue longa, o que pode atrasar o diagnóstico e o início do tratamento.

Em resposta a essa demanda, o governo do Piauí anunciou a criação de um protocolo específico para a fibromialgia, com previsão de agilizar consultas médicas e o fornecimento de medicamentos pelo SUS.

Como solicitar

O pedido das duas carteiras pode ser feito pelo aplicativo Gov.pi Cidadão, mediante apresentação de laudo médico, documento de identificação, comprovante de residência, cartão do SUS e foto 3x4. No caso do autismo, o laudo precisa ser emitido por neurologista ou psiquiatra.

REFERÊNCIAS

1. Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) — Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

2. Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) — Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

3. Lei Estadual nº 7.246/2019 (Piauí) — Assegura atendimento prioritário à pessoa com autismo no estado.

4. Lei Estadual nº 8.122/2023 (Piauí) — Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO).

5. Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) — Dados sobre prevalência da fibromialgia na população brasileira.

6. Governo do Estado do Piauí (Sasc/Seid) — Dados de emissão das carteiras de identificação, 2025-2026.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1