
A denúncia partiu da própria ouvidoria do tribunal em face do gestor público de Buriti dos Lopes, exercício financeiro de 2013, apontando irregularidades na gestão de recursos públicos, notadamente na movimentação financeira dos fundos internos do município.
Noticia o requerente que foi publicada a lei municipal nº 2.446 em 27 de fevereiro de 2013, instituindo a operação de movimento de Fundos Internos no Município, permitindo a transação financeira entre órgãos, fundos e programas do Poder Executivo, com objetivo de suprir temporariamente déficit financeiro e que se destine a pagamento de despesas inadiáveis do órgão, fundo ou programa deficitário.
A ouvidoria, em análise abstrata da norma promulgada, que se colaciona ao presente termo, verificou uma possível ilegalidade dos preceitos instituídos, motivo pelo qual solicitou, em caráter cautelar, a suspensão da norma impugnada, sob pena de maiores prejuízos às finalidades dos fundos instituídos.
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