O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (03), o Projeto de Lei 976/2022, que prevê conceder pensão especial no valor de um salário mínimo aos filhos e aos dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio, até que eles completem a idade de dezoito anos. O projeto agora segue para sanção do presidente Lula e, se for assinada, virará lei.

Considera-se de baixa renda os casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto de salário mínimo. Aqueles que fizerem jus à pensão, deverão fazer o requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes mesmo da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios fundados de que realmente houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer a nenhuma instância), que não houve tal crime, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o valor já recebido.

Por fim, o projeto impede que o suspeito da autoria e da coautoria do crime possa receber ou administrar a pensão e, além disso, impede o acúmulo do benefício com outros da Previdência Social.