O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A lei, sancionada nesta segunda-feira (15), prevê multa para quem cometer bullying e reclusão, além de multa, para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

A lei define bullying como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. Isso inclui atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a um período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.