O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que promove mudanças na legislação brasileira para endurecer o combate ao crime organizado. O novo dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A lei sancionada estipula duas novas modalidades de crimes relacionadas a obstrução de investigações: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Para esses dois novos ilícitos, foram fixadas penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
O dispositivo também altera o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa. Agora, quem encomendar crime a um integrante de associação criminosa estará sujeito a penas que variam de um a três anos de reclusão.
Também foi alterado o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas. Com a mudança, aquele que impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa estará sujeito a penas de três a oito anos de reclusão.