A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o empresário Luciano Hang a pagar R$ 33.333,33 ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) e ainda cabe recurso.

O processo teve origem em uma ação de danos morais movida por Lula, após Hang contratar aviões para sobrevoarem praias catarinenses entre 2019 e 2020 com quatro mensagens críticas ao petista:

"Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro";

"Lula na cadeia, eu com pé na areia";

"Melhor que o verão é o Lula na prisão";

"Lula enjaulado é Brasil acordado".

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Antes mesmo da exibição das faixas, Lula ingressou com a ação, baseando-se nos anúncios feitos por Hang nas redes sociais sobre a campanha, solicitando à Justiça a proibição do ato, pedido que foi negado. Inicialmente, o petista requereu R$ 100 mil de indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz Rafael Espíndola Berndt considerou que figuras públicas estão sujeitas a críticas e citou que Lula, à época, enfrentava processos criminais em três instâncias da Justiça brasileira, ainda que não transitados em julgado. Para o magistrado, esses processos reduzem a proteção aos direitos de personalidade de Lula.

No entanto, na segunda instância, o desembargador Flávio André de Paz Brum reformou parcialmente a sentença. Ele entendeu que apenas a frase "Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro" não se enquadra na liberdade de expressão, justificando a condenação de Hang. As demais mensagens foram consideradas críticas políticas legítimas.

No voto, o desembargador afirmou: “Embora o autor seja homem público e de vasta vivência política, isso não justifica eximir o requerido da responsabilidade civil. No caso, a expressão ‘cachaceiro’, usada de forma jocosa e ultrajante sobre a pessoa do recorrente, afronta características morais e políticas, configurando dano passível de reparação.”

O valor da indenização foi reduzido em relação ao pedido inicial, mantendo-se em R$ 33.333,33.