A Jovem Pan foi condenada nesta quarta-feira (26) pela Justiça Federal a pagar mais de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A sentença trata de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a União, em que a emissora foi acusada de “promover desinformação de forma sistemática e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.
Inicialmente, o MPF pediu que, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 13,4 milhões, que a Jovem Pan também tivesse cancelada judicialmente suas três outorgas de radiodifusão. O pedido foi parcialmente acolhido pela juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Na decisão, a magistrada arbitrou o pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, montante que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, mas decidiu manter as outorgas da emissora, por considerar uma medida extrema. Ela pontuou que a programação da Jovem Pan nos anos de 2022 e 2023, incorreu em “diversas violações à diretrizes que regulamentam o regime de radiodifusão outorgado pelo Poder Público, configurando, efetivamente, as hipóteses de abuso previstas na forma do art. 53 da Lei nº 4.117/1962”.
O MPF alegou durante o processo que a emissora praticou reiteradamente atos que “configurariam abusos da liberdade de radiodifusão e riscos concretos à ordem pública nacional”, com “nítido caráter de propaganda e propagação de processos de subversão social”. Contrariando esse argumento, a Rádio Panamericana S/A disse que os discursos alvos da ação foram proferidos por colaboradores sem vínculo com a rádio, e que a intensão do MPF poderia ser interpretada como censura prévia, razão pela qual defendeu a importância do livre exercício do jornalismo.
Mesmo assim, a Justiça Federal considerou a linha editorial específica apresentada pelo Ministério Público Federal, com programas de jornalismo “opinativo” com “metodologia específica e sistemática”. Segundo a juíza Denise Avelar, a estrutura da programação tinha um padrão em que a figura do “comentarista” com opinião divergente não existia, configurando um “jogo de cartas marcadas”.