O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell , autorizou na sexta-feira (12) o pagamento retroativo de licenças compensatórias a magistrados do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão veio a público nesta quarta-feira (17), após reportagem do jornal O Estado de S. Paulo .

A autorização ocorreu no âmbito de um procedimento sigiloso e contempla juízes em atividade, aposentados e até exonerados. O impacto financeiro estimado pode chegar a R$ 931 milhões, com valores médios de aproximadamente R$ 742 mil para magistrados de primeiro grau. Conforme o despacho, os pagamentos dependerão da disponibilidade orçamentária, mas podem alcançar até R$ 46 mil por mês por beneficiário, ultrapassando o teto constitucional do funcionalismo.

Por se tratar de verba de natureza indenizatória, o pagamento é classificado como um “penduricalho” e não entra no cálculo do limite remuneratório do Judiciário. Isso permite que os valores sejam pagos além do teto previsto em lei.

A licença compensatória garante um dia de folga a cada três dias trabalhados em regime de acúmulo de funções. Como essas folgas não costumam ser usufruídas, elas acabam convertidas em indenização financeira, mediante aval da cúpula dos tribunais. No caso do Paraná, o TJ validou o pagamento após solicitação da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), entendendo que o direito é acumulável desde 2015, quando leis federais instituíram esse tipo de compensação.