Uma mulher obteve decisão favorável da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em um processo contra uma farmácia de Brazlândia. Na ação, a mulher processou a empresa após ter caído e fraturado a perna ao sair do estabelecimento devido a um buraco existente na saída.
O caso aconteceu em 2023, quando a mulher deixava a drogaria acompanhada de três filhos, entre eles um bebê de colo e uma adolescente autista. Ela chegou a torcer o pé no buraco causado por um cano exposto.
A farmácia foi condenada a pagar R$ 3.600,00 de danos materiais e R$ 8.000,00 em danos morais. O estabelecimento tentou recorrer, alegando que o imóvel era alugado, o que colocaria a responsabilidade da manutenção da calçada a cargo do proprietário. Contudo, a Justiça entendeu que a empresa responde como fornecedora de produtos e serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o colegiado da 6ª Turma Cível do TJDFT ressaltou que a vítima é considerada consumidora por equiparação, mesmo sem ter adquirido produtos no momento do acidente.
Para os desembargadores, a falta de cuidado da empresa com o acesso dos clientes configura defeito na prestação do serviço. O acidente exigiu cirurgia e sessões de fisioterapia, totalizando R$ 3.600,00 em custos de tratamento. Além disso, a mulher teve que modificar sua rotina, ficando impedida de realizar atividades diárias devido ao uso de muleta e cadeira de rodas, e também ficou impossibilitada de trabalhar.
Dessa forma, a Justiça entendeu que a limitação afetou diretamente a dignidade e a autonomia da vítima, que cuidava de um bebê de colo e de uma adolescente com transtorno do espectro autista. O valor da indenização foi definido proporcionalmente à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa, segundo a decisão.