O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma legislação que endurece de forma significativa as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A nova lei, publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União , amplia penas previstas no Código Penal e promove mudanças em diversas normas que tratam da proteção da vítimas.

Entre as alterações mais relevantes está o aumento da pena mínima para estupro de vulnerável, que passa agora de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão. Quando houver lesão corporal grave, a punição, antes de 10 a 20 anos, sobe para 12 a 24 anos.

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Presidente Lula (PT)

Nos casos extremos, como o estupro de vulnerável seguido de morte, o tempo de prisão cresce substancialmente: a pena máxima, antes limitada a 30 anos, poderá chegar a 40 anos. O governo afirma que a atualização busca cobrir lacunas da legislação e oferecer maior rigor no enfrentamento da violência sexual.

Outros crimes relacionados também tiveram suas penas ampliadas. A corrupção de menores, por exemplo, passa a ser punida com 6 a 14 anos de reclusão. Já quem praticar ato sexual na presença de criança menor de 14 anos poderá receber pena entre 5 e 12 anos. O texto ainda eleva a punição para a exploração sexual de menores, que agora varia de 7 a 16 anos.

A legislação também prevê sanções mais rígidas para quem produzir, oferecer ou comercializar imagens de estupro, com pena de 4 a 10 anos, e para quem descumprir decisões judiciais relacionadas à proteção das vítimas, cuja punição passa a ser de 2 a 5 anos.

Além do aumento de penas, a lei implementa novos mecanismos de monitoramento. Condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher serão obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica ao deixar o presídio. As vítimas também poderão ser equipadas com dispositivos de alerta que emitem aviso em caso de aproximação do agressor.

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Outro ponto importante é a mudança na Lei de Execução Penal. Para avançar a regimes mais brandos ou obter benefícios, condenados por crimes sexuais deverão passar por exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência, tornando a progressão mais criteriosa.