O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou na última terça-feira (17) a Lei nº 15.150/2025 que torna crime a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos com finalidade estética. A prática agora é classificada como maus-tratos e prevê penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal. Caso o procedimento resulte na morte do animal, a punição pode ser aumentada em até um terço.

A nova legislação atualiza a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que já estabelecia sanções para abusos, mutilações e maus-tratos a animais silvestres e domésticos. Com a sanção, práticas como tatuar ou colocar piercings em pets passam a integrar formalmente o rol de condutas consideradas criminosas por causar sofrimento desnecessário aos animais.

Foto: Lucas Dias/GP1
Cachorro

O projeto foi originalmente apresentado em 2020 pelo deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) e aprovado pelo Senado em 20 de maio de 2025. Segundo o parlamentar, a medida é uma resposta a episódios recorrentes de procedimentos invasivos e dolorosos realizados em animais por vaidade ou modismo dos tutores.

Na justificativa, o deputado destacou que a decisão de modificar o corpo deve ser pessoal e não imposta a seres sencientes. “A liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirmou. Ele também alertou para os riscos envolvidos. “Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas complicações, como infecções, reações alérgicas, cicatrizes e irritações crônicas.”