A Justiça Federal suspendeu, nesta sexta-feira (25), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes e elevava a idade mínima para início da hormonização de 16 para 18 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, em resposta a uma ação do Ministério Público Federal.

O magistrado destacou que a norma apresentava falhas no processo de elaboração, sem participação das entidades envolvidas na construção da resolução anterior de 2019. Segundo ele, a medida carecia de justificativas fundamentadas em evidências científicas e poderia representar risco à privacidade e ao acesso à saúde de pessoas trans.

Foto: Divulgação/CFM
Conselho Federal de Medicina

Com a suspensão, volta a valer a norma anterior do CFM, que permite o bloqueio hormonal sob critérios médicos e autoriza a hormonização a partir dos 16 anos. O juiz também determinou que qualquer nova alteração na regulamentação só poderá ocorrer com ampla discussão entre os conselhos profissionais da área da saúde.

Em nota, o CFM afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas considerou a decisão equivocada e informou que recorrerá.