Ao manter contratos com a empresa AC Segurança LTDA., possivelmente foram cometidas irregularidades por órgãos do governo federal, pois ela já havia sido impedida formalmente de participar de licitações e firmar vínculos com a Administração Pública. Isso chamou a atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu uma investigação para apurar o caso.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público, denunciou, juntamente com o TCU, “fortes indícios de irregularidades nas renovações de contrato”.
A empresa teve sua penalidade determinada pelo Ministério da Educação (MEC), com validade de 12 meses, pelo “atraso no pagamento/não pagamento dos salários dos cobradores”. Com abrangência nacional, a empresa está impedida de ser contratada por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta.
Apesar da penalidade, a punição não foi cadastrada pelo MEC no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) no prazo legal de 15 dias, como exige a lei. O cadastro foi feito apenas três meses após a punição, no mês de julho.
Ao menos quatro ministérios renovaram contratos com a empresa nesse intervalo, totalizando R$ 14,8 milhões. Os que renovaram foram: Agricultura (Mapa), Pesca e Aquicultura (MPA), Ciência e Tecnologia (MCTI) e Desenvolvimento Social (MDS).
O subprocurador-geral alega que “a renovação de contratos com empresas inabilitadas pode ser considerada irregular e contrária aos princípios da administração pública”, afirmando que o caso oferece “risco de lesão aos cofres públicos”.
Explicações do MEC
A sanção, de acordo com o MEC, teve efeitos imediatos a partir da publicação. Apesar dessa afirmativa, o órgão não explicou o que o motivou a deixar de informar os cadastros oficiais do governo federal, permitindo as renovações de contrato com a AC Segurança.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que é vinculado ao MEC, já havia aplicado uma multa de R$ 60 mil, em junho, por “inexecução total ou parcial do contrato”.
O Sicaf registrou uma justificativa mencionando que “foram identificadas infrações de natureza grave, passíveis de sanção (multa), que comprometem a regularidade da prestação dos serviços durante a execução do contrato”. A multa aplicada, confirmada pela guia de recolhimento da penalidade, tem vencimento em agosto e foi registrada como decorrente de “descumprimento contratual”.
Além do MEC, a empresa AC Segurança LTDA. também foi punida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que aplicou, em fevereiro, impedimento de licitar e contratar por dois anos. O “atraso no pagamento dos salários dos funcionários” também foi o motivo citado.
O Inep, em nota técnica, registrou preocupação com o envolvimento da empresa em investigações criminais: “urge a preocupação de possíveis impactos jurídicos, administrativos e operacionais na continuidade da prestação desses serviços no âmbito do Instituto”.
Investigada e alvo de operação da PF
A Operação Dissimulo, deflagrada em fevereiro com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal, tem a empresa AC Segurança LTDA como um dos alvos da ação.
A companhia, conforme a suspeita, integraria um grupo empresarial responsável por simular concorrência em licitações públicas, além de utilizar “laranjas” como sócios e apresentar declarações falsas para obter vantagens fiscais.
Conforme a investigação, as empresas do grupo atuariam de forma coordenada para fraudar licitações bilionárias com o governo. Além das sanções administrativas, a AC Segurança também acumula histórico de atrasos salariais, descumprimentos contratuais e advertências anteriores.
Contratos mantidos
Após a decisão do Inep de substituir a empresa, o Instituto lançou licitação para contratação de nova empresa de vigilância. A AC Segurança foi declarada vencedora do pregão, no valor de R$ 7,2 milhões.
Após o questionamento da imprensa, o Inep reconheceu que havia uma sanção com efeito nacional contra a empresa, informando que “medidas cabíveis serão adotadas em total aderência à legislação vigente”.
No mês de maio, o termo aditivo foi assinado pelo MDS para prorrogar contrato com a AC Segurança até agosto. O documento alegava, na época, que “não foi identificado nenhum impedimento que inviabilizasse a continuidade da contratação com a Administração Pública direta”.
O MCTI também prorrogou, no mesmo mês, o contrato com a empresa por mais um ano, no valor de R$ 7,76 milhões. O aditivo, de acordo com a pasta, foi assinado antes do registro no Sicaf, e “as decisões administrativas são tomadas com base nas certidões e registros oficiais disponíveis no momento da assinatura”. O MPA prorrogou o contrato em julho, por mais um ano, ao custo de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Apuração na nova Lei de Licitações
Conforme a legislação, em até 15 dias os órgãos e entidades da Administração Pública devem comunicar a aplicação de sanções ao Ceis e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), para impedir novas contratações.
Também é determinado que, antes de qualquer nova contratação ou renovação contratual, a Administração Pública realize a verificação da regularidade fiscal e a consulta aos cadastros nacionais de impedimentos.
Furtado afirma que as “empresas contratadas pela administração não possuem direito subjetivo à prorrogação de contratos, mas apenas uma expectativa de direito”. No entanto, a ausência do impedimento formal nos sistemas eletrônicos permitiu a continuidade das contratações.
A investigação segue em curso, podendo levar à responsabilização de gestores públicos envolvidos, caso haja a confirmação do descumprimento das obrigações legais.