A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República autorizou, nessa segunda-feira (26), que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski , retome a advocacia sem cumprir o período de quarentena.
A legislação vigente impede que servidores de alto escalão atuem em determinadas funções no setor privado nos seis meses seguintes ao término de seus cargos, medida que visa evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados.
No entanto, a CEP estabeleceu restrições: Lewandowski não poderá atuar em casos que envolvam secretarias, órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Justiça, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Isso inclui processos relacionados ao Banco Master , atualmente investigado pela PF.
Segundo a coluna de Andreza Matais, publicada no portal Metrópoles nessa terça-feira (27), o escritório de Lewandowski foi contratado para prestar “consultoria jurídica” ao banco de Daniel Vorcaro por R$ 250 mil mensais, entre agosto de 2023 e setembro de 2025. O ex-ministro afirmou ter deixado o escritório em 17 de janeiro de 2024, mas o contrato permaneceu ativo, conduzido por sua esposa, Yara de Abreu Lewandowski, e pelo filho do casal, Enrique Lewandowski.
A decisão da CEP também proíbe Lewandowski de atuar em processos que envolvam informações estratégicas às quais teve acesso durante seu exercício no governo.
“Em conformidade com a legislação vigente, a CEP autorizou a atuação de Lewandowski como advogado, ressalvadas as hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013”, disse o ex-ministro em nota.
Lewandowski pediu demissão do Ministério da Justiça em 8 de janeiro, alegando “razões de caráter pessoal e familiar”. Ele deixou o Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2023. Após deixar a Corte, chegou a exercer a advocacia, mas suspendeu seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de assumir o Ministério da Justiça, em 1º de fevereiro de 2024.