O apresentador José Siqueira Barros Júnior , conhecido como Sikêra Jr., foi condenado por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo, em razão de declarações feitas em junho de 2021. A decisão acolhe denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ durante o programa Alerta Nacional, exibido em 25 de junho de 2021.
De acordo com o MPF, o conteúdo foi veiculado em rede nacional e amplamente repercutido nas redes sociais. Na ocasião, o apresentador atacou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que valorizava a diversidade das famílias brasileiras, com destaque para núcleos formados por casais homoafetivos.
A Justiça fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além de cem dias-multa, calculados à razão de cinco salários mínimos por dia. Como o réu preencheu os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas, entre elas:
- prestação de serviços à comunidade, com carga de uma hora por dia de condenação;
- pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, destinada a instituições voltadas à defesa da população LGBTQIA+.
Na denúncia, o MPF sustentou que Sikêra Jr. ultrapassou os limites da liberdade de expressão e de crença ao empregar termos ofensivos e ao associar, de maneira generalizada e sem base factual, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, além de tratá-la como desvio moral e ameaça à família. Para o órgão, as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra um grupo social, conduta enquadrada como racismo conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Aliança Nacional LGBTI+ e Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT atuaram no processo como assistentes de acusação.
Na sentença, a Justiça Federal destacou que o conjunto probatório — especialmente o vídeo e sua transcrição — demonstra que as declarações extrapolaram a crítica a uma peça publicitária específica e atingiram a dignidade de um grupo social vulnerável, retratado como ameaça moral à sociedade. O juiz também ressaltou o caráter reiterado e inequívoco do conteúdo homotransfóbico.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que as falas se limitariam a críticas à empresa e à agência responsáveis pela campanha, invocando o direito à liberdade de expressão e negando intenção discriminatória. A decisão ainda é passível de recurso.