O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria o Código de Defesa do Consumidor e tipifica o devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

A Lei Complementar 225 estabelece novos parâmetros para a relação entre o fisco e os contribuintes e define mecanismos para coibir a inadimplência reiterada de impostos, com punições mais rígidas pares esses devedores.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Presidente Lula

No texto, o devedor contumaz é definido como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.

Entre as medidas implementadas, está a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando for comprovado que a empresa foi criada com finalidade fraudulenta. A lei também restringe o acesso dessas firmas a incentivos fiscais.

Um dos vetos retira a flexibilização de garantias em disputas tributárias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, o dispositivo “contraria o interesse público” ao prever uma regra sem a definição legal precisa.

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