A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira (11), duas ações movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As iniciativas buscavam impedir o desfile de Carnaval deste ano, cujo enredo presta homenagem ao presidente e aborda sua trajetória pessoal e política.
Com o tema “Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil”, a apresentação destaca a história de vida do atual chefe do Executivo, que disputa a reeleição. Os parlamentares apontaram supostas irregularidades na homenagem e pediram a suspensão do desfile, mas os requerimentos foram rejeitados pelo juiz federal Francisco Valle Brum.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado explicou que a ação popular é instrumento destinado à defesa do interesse coletivo, sendo necessária a demonstração de ilegalidade acompanhada de dano efetivo ou potencial aos cofres públicos. Segundo ele, não basta a simples alegação de irregularidade — é imprescindível comprovar prejuízo concreto à administração pública.
O juiz observou que não foram apresentados documentos que comprovassem dano financeiro relacionado ao evento. “Inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, registrou. Diante disso, concluiu que a ação não preenchia os requisitos para prosseguir, por inadequação da via escolhida.
Paralelamente, o partido Novo ingressou, na terça-feira (10), com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o PT e a escola de samba. A legenda sustenta que o desfile configura propaganda eleitoral antecipada e pede a aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo total do evento questionado.
Para o Novo, a apresentação extrapola o âmbito cultural de uma homenagem e assume contornos de pré-campanha, ao relacionar a narrativa política do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais.