A Justiça do Estado de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor , protocolado no último final de semana, a aceitação veio acompanhada de restrições e apenas de forma parcial. De acordo com a decisão divulgada nesta terça-feira (02), a liminar permite a antecipação dos efeitos do pedido e suspende as execuções e cobranças por 30 dias.

Na solicitação a holding de investimentos afirma ter dívidas acumuladas de R$ 4,3 bilhões oriundas da tentativa de compra frustrada do Banco Master , em 2025. Essa ação resultou em uma crise na imagem da empresa.

Foto: Divulgação Fictor
Grupo Fictor

O juiz que concedeu a liminar, Adler Batista Oliveira Nobre não autorizou a recuperação de forma automática e determinou a realização de uma perícia para avaliar se o Fictor realmente reúne condições legais e financeiras para seguir no processo.

No pedido apresentado à Justiça, o Grupo relaciona sua crise financeira à perda de credibilidade no mercado. A empresa afirma que a tentativa frustrada de compra do Banco Master desencadeou uma “crise reputacional” com impacto direto na liquidez.

“O pedido de recuperação judicial é consequência da crise de liquidez momentânea originada a partir de 18 de novembro do ano passado. A reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado”, disse o grupo em nota.

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