A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido da associação Matria – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil para suspender a política de cotas para pessoas trans no vestibular da Universidade de Brasília . A medida prevê a reserva de 2% das vagas nos cursos de graduação a partir do Vestibular 2026. A entidade alegava que a universidade teria criado uma nova modalidade de ação afirmativa sem respaldo legal e com critérios subjetivos.

O juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível, ao negar a tutela de urgência, afirmou que não há ilegalidade na política adotada e destacou a autonomia universitária prevista na Constituição para a criação de ações afirmativas. Ele também afastou o argumento de que a cota se baseia apenas em autodeclaração, ressaltando a existência de comissões de verificação, semelhantes às utilizadas em outras políticas afirmativas.

Foto: Divulgação
Bandeira Trans

A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais que reconhecem a constitucionalidade de medidas semelhantes. Com isso, a reserva de vagas permanece válida.

A associação Matria já havia acionado a Justiça contra outras universidades que adotaram políticas semelhantes, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).

O processo segue em tramitação e ainda terá análise do mérito, mas até o momento a política de cotas da UnB permanece em vigor.

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