A Justiça Federal determinou, no dia 29 de janeiro, que o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) deposite em conta judicial os valores retidos referentes a descontos de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master .
A ordem judicial se deu no âmbito de uma ação proposta por administradores do banco, a fim de garantir o futuro pagamento de credores.
Na decisão, o juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, determinou que os recursos deverão ser depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal, enquanto durar a retenção administrativa do INSS.
O magistrado também deu prazo de dez dias para que o INSS conceda ao Banco Master o acesso integral aos autos do processo que suspendeu os repasses, de modo a garantir o exercício do contraditório e ampla defesa.