O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que a deputada federal Gleisi Hoffmann exclua, no prazo de 24 horas, uma publicação em que afirma que o ex-procurador Deltan Dallagnol estaria inelegível até 2031. A decisão também proíbe novas postagens com o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A medida foi tomada pela desembargadora federal Gisele Lemke, que entendeu que a situação jurídica de Dallagnol não pode ser tratada como definitiva sem análise específica no momento oportuno.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Gleisi Hoffmann

Risco de desinformação

A controvérsia teve início após uma publicação feita por Gleisi na semana passada, na qual ela divulgou uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral. O documento menciona que, em 2023, a Corte discutiu a inelegibilidade de Dallagnol ao cassar seu registro de candidatura e, consequentemente, seu mandato como deputado federal.

Para a defesa da parlamentar, a certidão indicaria que o ex-procurador estaria inelegível até 2031. No entanto, o TRE-PR avaliou de forma diferente. Segundo a decisão, o indeferimento de registro em uma eleição não implica, automaticamente, inelegibilidade em pleitos futuros, sendo necessária nova análise a cada pedido de candidatura.

A magistrada ressaltou que apresentar o tema como já resolvido pode induzir o eleitorado a erro, especialmente em período pré-eleitoral, caracterizando potencial desinformação.

Disputa política e recurso

O caso ocorre em meio à disputa política no Paraná, já que Gleisi Hoffmann e Deltan Dallagnol são apontados como pré-candidatos ao Senado. A mesma magistrada já havia determinado anteriormente a exclusão de conteúdo semelhante publicado pela deputada.

Sem anúncio no momento

A defesa de Gleisi informou que pretende recorrer da decisão e classificou a medida como censura. O advogado Ângelo Ferraro sustenta que a inelegibilidade de Dallagnol decorre de decisão definitiva do TSE em 2023.

Entenda o caso

A discussão sobre a inelegibilidade tem origem na decisão do TSE que considerou irregular o pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal em 2021, quando havia procedimentos que poderiam resultar em processo administrativo disciplinar.

Na ocasião, o tribunal aplicou uma interpretação ampliada da Lei da Ficha Limpa, entendendo que a possibilidade de abertura de processo já seria suficiente para configurar impedimento eleitoral. A defesa do ex-procurador, no entanto, argumenta que a decisão foi específica daquele contexto e não garante inelegibilidade automática para eleições futuras.