O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já têm maioria para aprovar uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de verbas indenizatórias — conhecidas como “penduricalhos” — a juízes e procuradores, enquanto não há uma lei nacional sobre o tema.

A proposta consolida entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre quais benefícios podem ficar fora do teto remuneratório do funcionalismo público. O voto que lidera a maioria é do presidente do CNJ e do STF, o ministro Edson Fachin . Até o momento, 11 conselheiros votaram favoravelmente, faltando quatro votos para a unanimidade. A sessão virtual conjunta segue até esta sexta-feira (9).

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Edson Fachin

Entre as novidades, o texto prevê a criação de uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade. O benefício estabelece o pagamento de 3% do salário para cada filho de até seis anos de idade. No entanto, a regra impede o acúmulo por dois servidores casados.

A resolução também define quais verbas devem respeitar o teto constitucional, como décimo terceiro salário, adicional de férias, gratificação por acúmulo de funções eleitorais e pró-labore. Por outro lado, mantém fora do limite uma série de benefícios tradicionais, como auxílio-moradia, auxílio-saúde, diárias e ajuda de custo para transferências.

Outros adicionais também permanecem autorizados, incluindo gratificações para atuação em locais de difícil provimento, acúmulo de funções, permanência em atividade após cumprir requisitos para aposentadoria e indenizações por tempo de serviço.

Apesar de críticas a benefícios considerados incomuns — como auxílios pontuais já debatidos publicamente —, a proposta não estabelece um limite global único para todos os “penduricalhos”. Em vez disso, fixa regras específicas para determinados grupos de gratificações, com algumas restrições parciais.

Sem anúncio no momento

Por outro lado, o texto avança na exigência de maior transparência, determinando que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público publiquem, de forma padronizada, informações detalhadas sobre os benefícios pagos, incluindo valores brutos e líquidos.