O ministro André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal, votou para manter a validade de uma lei do Espírito Santo que assegura aos pais o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero, tanto em escolas públicas quanto privadas.

Ao justificar o voto, Mendonça afirmou que a própria Constituição reconhece a família, ao lado da sociedade e do Estado, como responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Segundo ele, pais e responsáveis têm o dever e o direito de participar das escolhas morais, culturais e educacionais que envolvam os filhos.

Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro André Mendonça

Com esse entendimento, o ministro abriu divergência em relação à relatora do caso, Cármen Lúcia. Para a ministra, a norma estadual trata de matéria que só poderia ser disciplinada em âmbito nacional. Ela também apontou possível afronta a princípios constitucionais, como igualdade, liberdade de expressão e vedação ao preconceito.

A ação foi apresentada em julho de 2025 pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. Em seu voto, Mendonça rebateu o argumento de que a lei interfere nas bases da educação nacional e sustentou que o tema está ligado à proteção da infância e da juventude, área em que União, estados e municípios possuem competência compartilhada.