O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, considerou prejudicado nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos , conhecida como “Débora do Batom”, para revisão da pena com base no chamado PL da Dosimetria.

Na decisão, Moraes afirmou que a nova regra ainda não pode ser aplicada porque, apesar de o veto presidencial ter sido derrubado pelo Congresso Nacional, o texto ainda não foi promulgado nem publicado oficialmente. Sem essas etapas, a norma ainda não entrou em vigor.

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Débora dos Santos

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. A pena é composta por 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.

Ela foi responsabilizada pelos supostos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Na última sexta-feira (1º), a defesa havia solicitado que, após a publicação da nova legislação, fosse feito o recálculo da pena e também dos prazos para progressão de regime.

Os advogados argumentaram que a Constituição prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica e sustentaram que, mesmo sem publicação, a rejeição ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderia mais ser revertida.

Sem anúncio no momento

Ao analisar o caso, Moraes reconheceu que o Congresso derrubou o veto em sessão realizada no dia 30 de abril, mas ressaltou que essa etapa, por si só, não produz efeitos imediatos. Segundo o ministro, enquanto não houver promulgação e publicação, não existe base legal para readequar a condenação.

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, por decisão do próprio ministro, com medidas cautelares em vigor. Em setembro do mesmo ano, Moraes determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, mas manteve a prisão domiciliar sob monitoramento judicial.