A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e existenciais a dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, durante a década de 1980.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pelo juiz Jose Iraelcio de Souza Melo Junior, da Vara do Trabalho de Redenção (PA), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. As ações foram movidas pelos irmãos Raul e Raimundo Batista, que foram recrutados em 1986 para atuar no desmatamento da região. Segundo os autos, Raimundo ainda era adolescente na época.
De acordo com a sentença, os trabalhadores viviam em regime de servidão por dívida, sendo obrigados a comprar alimentos e ferramentas nas cantinas da própria fazenda por preços elevados. O sistema fazia com que acumulassem débitos e tivessem dificuldades para deixar o local.
O magistrado também apontou que os empregados eram alojados em barracos de lona, sem instalações sanitárias, e consumiam a mesma água utilizada pelo gado. Para a Justiça, as condições configuraram grave violação à dignidade humana.
A Volkswagen argumentou que os fatos ocorreram há quase 40 anos e estariam prescritos. A tese foi rejeitada sob o entendimento de que o trabalho escravo contemporâneo configura violação de direitos humanos e crime contra a humanidade, sendo imprescritível.
A montadora também alegou que a contratação dos trabalhadores era responsabilidade de empreiteiros independentes. No entanto, a sentença aplicou a teoria da "cegueira deliberada", destacando que a empresa exercia controle sobre a fazenda, indicava diretores e recebia relatórios sobre as atividades desenvolvidas no local.
Segundo o juiz, a omissão diante de práticas que poderiam ser fiscalizadas não afasta a responsabilidade civil da empresa.