Um homem conhecido por moradores da Vila Mariana, na zona sul de São Paulo , por supostamente praticar atos obscenos em via pública, foi preso em flagrante pela vereadora Amanda Vettorazzo (União). A parlamentar foi até o local para verificar denúncias de que o suspeito frequentemente se masturbava em espaços públicos, expondo mulheres que circulavam pela região a situações de constrangimento.

Segundo relatos de moradores, esse tipo de comportamento já vinha sendo registrado há algum tempo e era motivo constante de reclamações no bairro. Durante a abordagem realizada pela vereadora, acompanhada por outras pessoas, o homem teria repetido a conduta denunciada. Conforme testemunhas, ele abaixou as calças e voltou a praticar o ato obsceno diante do grupo. Diante da situação, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) foi acionada e compareceu ao local, efetuando a prisão em flagrante do suspeito.

Após a ocorrência, Amanda Vettorazzo defendeu uma atuação rigorosa diante de episódios desse tipo e afirmou que os moradores conviviam há tempos com a situação. "Não podemos normalizar esse tipo de violência e constrangimento contra mulheres. Esse indivíduo aterrorizava moradores da região e, diante da nossa abordagem, voltou a cometer o ato obsceno", afirmou a vereadora. Em seguida, reforçou a necessidade de responsabilização do suspeito. "A resposta precisa ser firme para proteger a população."

Do ponto de vista legal, o caso poderá ser enquadrado em mais de um tipo penal, conforme a conclusão das investigações. Se ficar demonstrado que a conduta foi direcionada a uma vítima específica, sem consentimento e com a finalidade de satisfazer a própria lascívia, o investigado poderá responder pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão. Paralelamente, o fato de praticar masturbação em via pública também pode caracterizar o crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal, que prevê detenção de três meses a um ano ou aplicação de multa. A definição do enquadramento caberá à autoridade policial e ao Ministério Público, que irão analisar as circunstâncias da ocorrência e o conjunto de provas produzido durante a investigação.