O Governo Federal oficializou, nessa sexta-feira (10), duas portarias que estabelecem novas normas para a publicidade das casas de apostas on-line, conhecidas como bets. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e passam a valer a partir da próxima sexta-feira (17).

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de incluir mensagens de advertência em todas as propagandas das plataformas de apostas, em formato semelhante aos avisos exibidos nas embalagens de cigarros. Segundo a portaria, os anúncios deverão apresentar uma das seguintes mensagens: “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro” e “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Bets no Brasil

Segundo a portaria, os anúncios deverão apresentar uma das seguintes mensagens: “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro” e “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

As advertências deverão ser exibidas na horizontal, com boa legibilidade, em tamanho proporcional ao restante da peça publicitária e ocupando, no mínimo, 10% do comprimento ou da dimensão do anúncio.

Uma das portarias foi assinada pelos ministros Dario Durigan, da Fazenda; Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social; e Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública. A outra leva a assinatura do secretário-adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin.

Novas regras para a publicidade

Sem anúncio no momento

As normas também determinam que veículos de comunicação não poderão divulgar empresas de apostas que não tenham autorização para atuar no Brasil.

No caso das plataformas autorizadas, ficam proibidas práticas como utilizar um tom de urgência para incentivar apostas, divulgar históricos de premiações e exibir ganhos financeiros de apostadores, evitando transmitir a ideia de enriquecimento fácil por meio das apostas.

Outra restrição prevista nas portarias envolve a participação de comentaristas e especialistas em conteúdos publicitários. Não será permitido veicular anúncios com opiniões técnicas, estratégias ou análises sobre eventos esportivos que possam influenciar ou estimular a realização de apostas de quota fixa em determinada competição ou mercado.

A publicação das medidas já havia sido antecipada por Durigan na quinta-feira (09). “Todos os canais estão sujeitos a essas regras, todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas redondas têm para algumas pessoas um tom de autoridade, que ao passar uma informação também induzem ao jogo”, afirmou o ministro.

Penalidades

De acordo com Durigan, as empresas que descumprirem as novas determinações poderão sofrer sanções que vão desde multas até a suspensão ou perda da autorização para operar.

As penalidades incluem multa de até 20% do faturamento da empresa, limitada a R$ 14 milhões, suspensão da licença por 180 dias e, nos casos considerados mais graves, a cassação definitiva da outorga.