Pelo menos 98 integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) receberam remunerações líquidas superiores a R$ 80 mil em junho deste ano. O grupo inclui magistrados e servidores administrativos, com pagamentos que, em alguns casos, ultrapassaram R$ 500 mil. As informações são da Revista Oeste .

De acordo com os dados da folha de pagamento, o maior valor líquido chegou a R$ 770 mil e foi destinado a um oficial de apoio judicial que possui remuneração-base de aproximadamente R$ 25 mil. Por não integrar a magistratura, o servidor não está submetido às novas restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para juízes e desembargadores.

Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Outros dois oficiais judiciários aparecem entre os maiores pagamentos do mês, com valores líquidos de R$ 590 mil e R$ 530 mil. Os salários mensais dos servidores são próximos de R$ 20 mil. Ao todo, 14 integrantes do tribunal receberam mais de R$ 300 mil líquidos em junho.

Dos 98 beneficiários com rendimentos acima de R$ 80 mil, 15 são magistrados, 82 integram diferentes cargos do quadro de servidores e um é pensionista de juiz. Entre juízes e desembargadores, os pagamentos líquidos ficaram entre R$ 83 mil e R$ 150 mil. Já um pensionista de magistrado recebeu R$ 122 mil.

Em nota, o TJ-MG afirmou que segue as novas diretrizes estabelecidas pelo STF e destacou que, neste momento, as regras alcançam apenas os magistrados. Segundo a Corte, os valores que superam o teto constitucional são decorrentes de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos em lei.

A folha inclui parcelas referentes a adicional constitucional e indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviços extraordinários, substituições e valores retroativos.

Sem anúncio no momento

No entanto, a forma de divulgação dos dados dificulta a análise individual de cada pagamento. Isso ocorre porque diferentes benefícios são agrupados em um único lançamento, sem a discriminação dos valores correspondentes a cada verba.

Novas regras do STF

As novas regras do STF entraram em vigor em maio e estabeleceram critérios específicos para diferentes tipos de pagamentos. Algumas verbas indenizatórias permanecem fora do teto constitucional, enquanto outras passaram a ter limites próprios ou deixaram de ser permitidas.

O valor de R$ 80 mil usado como referência considera o teto constitucional nacional, de aproximadamente R$ 47 mil, acrescido dos percentuais máximos de 35% para determinadas verbas indenizatórias e de outros 35% referentes ao adicional por tempo de serviço.

Nesta semana, o STF determinou que sete tribunais estaduais apresentem esclarecimentos sobre pagamentos adicionais que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela Corte. O TJ-MG não está entre os tribunais incluídos na determinação.