A lei que autoriza a venda, compra e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos passou a valer nessa sexta-feira (24) em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção contra situações de violência.

Com a nova regra, mulheres poderão adquirir o equipamento desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais sem registros de condenações por crimes violentos. As empresas autorizadas a comercializar o produto deverão registrar os dados das compradoras e orientar sobre o uso seguro do equipamento.

Foto: Reprodução/ Senado Federal
Spray de pimentas

Antes da legislação, o spray de pimenta era restrito às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. A norma estabelece ainda que o produto destinado à defesa pessoal deve ser de uso individual, não letal e ter efeito temporário, sendo fabricado com substâncias autorizadas, como a oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais permitidos.

A regulamentação sobre os padrões de segurança, concentração do produto e demais critérios técnicos ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes, incluindo o governo federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além da autorização para comercialização do spray, a lei também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

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