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O jus postulandi

"A Constituição Federal de 1988 afirma a indispensabilidade do advogado no patrocínio de causas, porém há exceções"

Por Noélia Sampaio *

Imagem: Divulgação/GP1Clique para ampliarAdvogada Noélia Sampaio(Imagem:Divulgação/GP1)Advogada Noélia Sampaio
O denominado jus postulandi trata-se de um princípio que faculta a alguém de postular sozinho perante a justiça as suas pretensões, sem necessidade de um advogado.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, afirma a indispensabilidade do advogado no patrocínio de causas, porém há exceções em que a própria parte pode postular, por exemplo, nas causas trabalhistas (amparada pelos artigos 786 e 791 da CLT); nos Juizados Especiais (em conformidade com a Lei nº 9.099/95), em causas até o limite de 20 (vinte) salários mínimos e; por fim, um caso especial, que é o Habeas Corpus, uma garantia constitucional, que poderá ser impetrado por qualquer pessoa.

O instituto tem sido alvo de severas críticas por parte de alguns operadores do direito, especialmente por profissionais da advocacia, que defendem sua extinção do ordenamento jurídico brasileiro, por muitas razões, em especial por retirar da parte, de certa forma, o direito de usufruir efetivamente a ampla defesa e o contraditório, visto que na maioria dos casos, há uma enorme dificuldade da parte em praticar atos, muitas vezes pela complexidade processual.

O Desembargador Antônio Álvares da Silva, do TRT de MG, apresenta brilhante ideia, quando argumenta que:

“Ora, tais aparentes dificuldades podem ser supridas quando não houver advogado. Basta que se cumpra a justa e correta proatividade do juiz, permitida no art. 765 da CLT, que tem o poder de conduzir o processo e velar por seu rápido andamento, determinando, quando a parte pessoalmente não o fizer, todas as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos”.

Já Valentin Carrion, disserta sobre o assunto:

“Pelo texto da CLT, a parte está autorizada a agir pessoalmente; é uma
armadilha (grifo nosso) que o desconhecimento das leis lhe prepara, posto que ou não é necessitado e poderia pagar, ou, sendo-o, teria direito à assistência judiciária gratuita e fácil da Lei 1.060/50 (e não à limitada da L. 5.584/70); v. art. 789/11. (CARRION, 2009, p. 605)”.

Com isso, Carrion faz uma dura crítica ao que preceitua a CLT, o que ao longo do tempo passou pelo embate de Constituição Federal, e posteriormente, pelo Estatuto da OAB.

Percebe-se, portanto, que, o dispositivo celetista que prevê o jus postulandi, assim como o previsto na Lei de Juizados Especiais, podem ser considerados inconstitucionais, já que violam frontalmente o art. 133 da CF/88.

Mas verifica-se, no entanto, que há entendimentos em ambos os sentidos, porquanto parte da doutrina renega a permanência do instituto, enquanto outros postulam pela sua manutenção.

Esse instituto, embora tenha vindo com o objetivo nobre de favorecer a pessoa que precise ingressar em juízo e não possa constituir um advogado, na prática, se revela um meio fragilizado, pois pode colocá-la em desvantagem, resultando no vilipendiamento de seus direitos, ou seja, permite o acesso ao judiciário, mas será que com garantia efetiva de proteção dos seus direitos?

Pode se constatar isso facilmente quando um empregado entra com reclamação trabalhista e, superada a fase instrutória, há recurso por parte do empregador. Mesmo nesta nova fase, que é de recurso, o empregado contratando um profissional para acompanhá-lo, ali já pode ter deixado de ser apreciado muitos fatores relevantes, causando grande risco de perdas para o empregado e vice-versa.

O certo é que o ADVOGADO é o profissional e pessoa adequada, com formação técnica e capacidade postulatória para defender direitos daquelas pessoas que não conseguem compreender o intrincado do sistema judicial e processual.

Referências:

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2010. 78 p.

LEMOS, Silvio Henrique. O Jus postulandi como meio de assegurar a garantia fundamental de acesso à justiça. Disponível em:


* Noélia Sampaio é advogada

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