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Água Branca - Piauí

Prefeitura de Água Branca diz que vai recorrer de decisão do TCE

Conforme a nota do órgão, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de suspender a licitação ocorreu devido a alegação de não ser relacionada ao combate da Covid-19.

A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Água Branca encaminhou direito de resposta nesta segunda-feira (11), referente a matéria intitulada ‘TCE suspende licitação de R$ 5 milhões da Prefeitura de Água Branca’, publicada neste domingo (10).

Em nota, a prefeitura afirmou que a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de suspender a licitação ocorreu porque trata-se de uma licitação presencial e não relacionada a ações de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Jonas MouraPrefeito Jonas Moura

Ainda conforme a assessoria de comunicação, mesmo acatando a decisão, a Prefeitura de Água Branca vai recorrer junto ao TCE, pois considera as obras essenciais para a população de Água Branca.

“O fato de ter sido feita durante o período da pandemia não exclui a sua validade, pois o próprio Tribunal de Contas estabeleceu critérios de como licitações dessa natureza poderiam ocorrer nessa época, o que foi rigorosamente observado pela Comissão Permanente de Licitação no ato da abertura da licitação”, destacou.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Água Branca vem a público esclarecer sobre as informações divulgadas na imprensa e nas mídias sociais envolvendo o processo de licitação sob a modalidade Concorrência nº 001/2020 no valor de R$ 5 milhões destinados para execução de obras e serviços relativos à pavimentação asfáltica na zona urbana no município.

A licitação foi aberta no dia 6 de maio de 2020, após ampla divulgação, com publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União, no Diário Oficial dos Municípios e a devida divulgação na página do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí de suspender a licitação se dá tão somente pela alegação de que se trata de uma licitação presencial e não relacionada a ações de combate à pandemia da covid-19. Portanto, o TCE/PI não apontou qualquer ilegalidade ou irregularidade na licitação. Apenas tomou a decisão com base nos decretos do governo do Estado de evitar a realização de atividades não essenciais que possam provocar aglomeração devem ser evitadas. Estes decretos preveem a suspensão destas atividades até o dia 21 de maio.

A Prefeitura de Água Branca acatou a decisão do TCE/PI, mas vai recorrer junto ao próprio Tribunal, por que considera as obras essenciais para a população de Água Branca. Além disso, a modalidade foi concorrência pública, a mais ampla de todas, para a licitação dos serviços aqui tratados. Inclusive, a legislação brasileira proíbe a realização do pregão eletrônico para obras e serviços de engenharia, conforme diz o art. 4º, III, do Decreto nº 10.024/2019: Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: (...) III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

A Prefeitura de Água Branca lamenta que a mera suspensão da licitação por uma questão de se evitar aglomerações por conta do decreto de isolamento social, seja tratada de forma politiqueira e irresponsável por grupos políticos, transformando o caso em fakenews com interesses puramente eleitoreiros.

Para ficar claro: o fato de ter sido feita durante o período da pandemia não exclui a sua validade, pois o próprio Tribunal de Contas estabeleceu critérios de como licitações dessa natureza poderiam ocorrer nessa época, o que foi rigorosamente observado pela Comissão Permanente de Licitação no ato da abertura da licitação.

Por fim, a Prefeitura de Água Branca reitera o compromisso da gestão com a melhoria da qualidade de vida da população, trazendo obras de grande porte ao município, cuja marca é a transparência e a fiel obediência às prescrições legais, independentemente de qual poder emanem.

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