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Nunes Marques intima prefeito que manteve proibição de cultos e missas

O ministro intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que afirmou que não seguiria a liminar.

Após liberar a realização de celebrações religiosas em todo o País em meio ao pior momento da pandemia da covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que havia afirmado no Twitter que não seguiria a decisão do indicado do presidente Jair Bolsonaro. Kassio determinou ‘imediato cumprimento’ do despacho e ainda indicou que Kalil deverá esclarecer, em 24 horas, as ‘as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal’.

O ministro recém-chegado no Supremo intimou ainda a Polícia Federal de Minas Gerais, ‘para garantia do cumprimento da liminar, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la’ e a Procuradoria-Geral da República, para adoção ‘das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão do STF’ – ‘sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas’ pelo próprio ministro.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Nunes Marques na OAB
Nunes Marques

As intimações foram expedidas na madrugada deste domingo, 4, após Alexandre Kalil escrever em seu em seu perfil no Twitter que a cidade de Belo Horizonte ‘acompanha o Plenário do Supremo Tribunal Federal’ e o ‘que vale é o decreto do prefeito’.

A indicação tem relação com o fato de a decisão de Kassio – que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente as celebrações religiosas presenciais – destoar de outras decisões tomadas pelo STF, como a que garantiu autonomia para que governadores e prefeitos decretem medidas de isolamento. Tal entendimento foi firmado no plenário da corte.

A decisão de Kassio foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal. A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de eventos religiosos.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou Nunes Marques em sua decisão.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, acrescentou.

Em seu despacho, Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários em igrejas e templos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público. O ministro citou medidas como distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura do público.

A decisão do ministro está alinhada aos interesses do Palácio do Planalto, que vive guerra com governadores e prefeitos de todo o País contra toque de recolher, lockdown e outras medidas de distanciamento social. “Nunes Marques concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais”, escreveu o presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.

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