A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou o recebimento de denúncia contra o empresário Humberto do Amaral Carrilho, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão se deu em sessão realizada nessa terça-feira (6).
Humberto Carrilho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa, sob acusação de, entre 2007 e 2012, oferecer vantagem indevida a um diretor da Petrobras, pata beneficiar seu grupo empresarial.
A defesa do empresário acionou o STF alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação penal contra Humberto Carrilho, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas não anulou os atos decisórios proferidos pelo juízo declarado incompetente.
Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin anulou apenas o recebimento da denúncia, no que a defesa recorreu, argumentando que todas as decisões deveriam ser anuladas, incluindo as medidas cautelares. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por usa vez, requereu a manutenção do recebimento da denúncia.
Na sessão dessa terça-feira, Fachin manteve o entendimento de que a declaração da incompetência de um juízo não implica necessariamente a anulação de todas as decisões.
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