O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira defendeu que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrube uma decisão do Tribunal de Contas da União que manteve a condenação do ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. O caso envolve suspeitas de superfaturamento em um contrato firmado com o consórcio Interpar para obras na Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária.
O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No âmbito do TCU, foram apontados indícios de pagamento de propina a agentes públicos e contratação com valores cerca de R$ 460 milhões acima da média de mercado. Como consequência, Gabrielli foi condenado a pagar multa de R$ 4,5 milhões e chegou a ser impedido de ocupar cargos comissionados por oito anos — penalidade posteriormente revertida por meio de recurso.
Em parecer emitido na quinta-feira (19), o Ministério Público Federal concordou com a tese da defesa de que o caso já estaria prescrito. Segundo Teixeira, o prazo de cinco anos deveria ser contado a partir de 2012, quando Gabrielli deixou a presidência da estatal. No entanto, a intimação só ocorreu em 2018, ultrapassando esse período.
Já o TCU sustenta entendimento diferente, afirmando que o prazo de prescrição teria início em 2014, quando foi realizado o último pagamento relacionado ao contrato investigado. Em sentido contrário, o subprocurador argumenta que, por se tratar de uma suposta omissão — ou seja, a não adoção de medidas para evitar prejuízos aos cofres públicos —, a irregularidade cessou com a saída de Gabrielli do cargo.
O parecer também menciona decisões anteriores do próprio STF para reforçar que não seria adequado fragmentar o prazo prescricional em diferentes marcos para cada ato. Segundo o entendimento apresentado, isso impediria o uso indevido de múltiplos prazos para viabilizar a cobrança de ressarcimentos ao erário.
Rodrigo Mendes
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