A Justiça do Estado do Ceará determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 521-42/2023, instaurado para apurar a suposta prática de homicídio qualificado atribuída a Marcus Vinícius Feitosa de Castro . A decisão ocorreu após manifestação do Ministério Público, que reconheceu a ausência de provas quanto à autoria do crime.
Na decisão, assinada no dia 27 de junho de 2024 , o juiz de Direito Arthur Moura Costa, da Comarca de Crateús, destacou que, de acordo com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) ao artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP), cabe ao Ministério Público decidir sobre o arquivamento de inquéritos policiais
“Não se verifica patente ilegalidade ou manifesta teratologia na promoção de arquivamento, tendo em vista a ausência de provas quanto à autoria do crime, explicitada motivadamente pelo Parquet”, afirma a decisão.
Com isso, o juiz determinou a baixa na distribuição do processo e a revogação das medidas cautelares que haviam sido decretadas contra Marcus Vinícius Feitosa.
Ações sociais
Marcus Feitosa atua no Maranhão há cerca de 20 anos, especialmente em São Luís, onde desenvolve atividades empresariais e projetos sociais voltados para comunidades em situação de vulnerabilidade. Ele desenvolve ações sociais nas localidades de maior vulnerabilidade, com distribuição de cestas básicas.