Fechar
GP1

Novamente faço uso de fatos do cotidiano deste mundo globalizado para escrever a coluna de hoje. Destacarei dois eventos recentes, o primeiro de âmbito nacional ocorrido no Senado da República, quando da difusão pela imprensa de supostos apadrinhamentos de servidores e superposição de diretorias naquela Casa; o segundo de cunho mundial manifestado por meio da questão do pagamento de bônus para os altos executivos da AIG seguradora e de alguns bancos, como o RBS inglês, com o dinheiro doado pelo governo para salvar esses mesmos bancos.

Pois bem, o que os dois têm em comum é que ambos estavam sob a égide da legalidade, ou seja, os servidores do Senado ocupavam cargos legalmente criados e os banqueiros receberam bônus em razão do desempenho de suas tarefas – aqui não se questiona a qualidade do desempenho dessas atribuições - e pelas vias legais.

Em Londres, um grupo resolveu tomar as dores da sociedade e destruiu um carro avaliado em $ 100.000,00 dólares de um dos banqueiros que não quis devolver os bônus recebidos, além de quebrar as vidraças da casa do cidadão.

Para os membros do referido grupo, a farra com o dinheiro público é inaceitável, em especial em momentos de crise financeira como a vivida no presente momento. Se essa moda pega no Brasil, haja carro e vidraça.

Interpreto toda essa questão sob um prisma macro, na qual me parece cada vez mais forte a tendência do legal aproximar-se do moral.

Destaco Henrique Ferri (em Discursos de Acusação ao Lado das Vítimas) por pertinência:
“Quem viver a vida privada tem o direito de exigir que ninguém se ocupe de sua pessoa. Mas quem entra na vida pública deve expor, ao exame de todos, toda a sua vida particular e política, porque ninguém pode ser desonesto na vida particular e honestíssimo na vida pública.”

Boa sorte a (nós) todos.

Londres (RU), 27 de março de 2009.

José Anastácio de Sousa Aguiar

 

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.