O apresentador do Programa 100 milhas, da TV Meio Norte, Irakerly Santos Soares, o Kerly Soares, foi condenado pela Justiça Federal a 02 anos de detenção e 20 dias-multa por infração ao artigo 183, da Lei 9.472/97, por desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação.
O apresentador possuía uma rádio FM, a KS, que, segundo a denúncia, operava de maneira irregular.
A sentença é de 11 de janeiro de 2012 e foi dada pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira.
Pela sentença, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, no entanto, o Juiz substituiu por duas restritivas de direito: prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro fixado em R$ 622,00, correspondente a um salário mínimo a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser definida pelo Juízo da Execução.
O apresentador foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O apresentador possuía uma rádio FM, a KS, que, segundo a denúncia, operava de maneira irregular.
A sentença é de 11 de janeiro de 2012 e foi dada pelo Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira.
Pela sentença, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, no entanto, o Juiz substituiu por duas restritivas de direito: prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro fixado em R$ 622,00, correspondente a um salário mínimo a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser definida pelo Juízo da Execução.
O apresentador foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e pode recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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