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Colunista Jacinto Teles
GP1

Defesa de Bolsonaro a policiais já é lei no Piauí desde 2004


A Medida Provisória de terça-feira (1º), assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que estabeleceu a organização básica do novo governo, ampliou a atribuição da AGU (Advocacia-Geral da União) para defender agentes de segurança que virarem alvos de inquéritos policiais ou processos judiciais, no Piauí já é garantia legal aos policiais civis e agentes penitenciários desde o ano de 2004 durante o primeiro governo de Wellington Dias (PT).

  • Foto: Wilton Júnior/Estadão ConteúdoBolsonaro segura bandeira do Brasil após receber a faixa presidencialBolsonaro após tomar posse na Presidência da República

No âmbito federal, essa garantia veio expressamente por meio da Medida Provisória Nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que alterou o art. 73, da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2017, que passa a vigorar da forma seguinte, ressaltando que abordarei tão somente a matéria objeto desta discussão: [...]

§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades e dos serviços referidos no art. 3º serão representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Policiais militares no Quartel do Comando GeralPoliciais Militares podem ser beneficiados

No Piauí desde 2004 que os Agentes Penitenciários e Policiais Civis já contam com essa garantia legal.

É importante essa decisão do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para que a Advocacia Geral da União (AGU) promova a defesa de policiais e agentes penitenciários em processos judiciais no âmbito de competência da União, em decorrência das suas atividades profissionais, entretanto, não representa nenhuma novidade para os profissionais do Sistema Prisional e da Polícia Civil do Piauí, pois estes já dispõem desta garantia legal nos seus respectivos estatutos desde o ano de 2004, quando o atual governador Wellington Dias estava em seu primeiro mandato como chefe do Executivo do Estado.

Eu tive a honra (na condição de diretor jurídico do Sinpoljuspi) de, conjuntamente com a (hoje), vice-governadora Regina Sousa, o procurador da PGE-PI, Dr. Paulo Ivan, o delegado Mamede Prado e os policiais civis Ernani Uchôa e Constantino Barros Júnior, participar da elaboração dos anteprojetos de lei, tanto do Sistema Penitenciário quanto dos Policiais Civis, por designação do então governador do Estado, Wellington Dias.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias durante reunião no KarnakWellington Dias garantiu lei que dá direito a Agentes Penitenciários e Civis desde 2004

Esses anteprojetos transformaram-se mais tarde nas leis a seguir mencionadas, que constituem atualmente os estatutos do Pessoal Penitenciário e da Polícia Civil do Estado do Piauí.

A garantia aos servidores penitenciários está inserida na Lei Ordinária Nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Estatuto do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí, e assegura a defesa judicial do servidor penitenciário (agente Penitenciário), por parte do Estado quando submetido a processo em juízo em razão das suas atribuições no exercício do cargo. Que diz textualmente assim:

Art. 45. É assegurado ao servidor penitenciário:

I - assistência judicial prestada pelo Estado, quando submetido a processo em juízo em razão do exercício do cargo.

Já para os Policiais Civis do Estado, está garantido na Lei Complementar Nº 37, de 09 de março de 2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Piauí, que assegura literalmente no art. 56, Inciso I:

Art. 56. É assegurado ao policial civil:

I - assistência judicial prestada pelo Estado, quando submetido a processo em juízo em razão do exercício do cargo.

Mas, a bem da verdade, é necessário que se diga, que os profissionais da Segurança Pública e do Sistema Prisional aqui elencados, não demonstraram interesse em ter suas defesas patrocinadas pela Procuradoria Geral do Estado, pelo menos até hoje.

Seja por falta de conhecimento de uma parte significativa dos servidores que tem esse direito, seja por falta de confiança mesmo, pois, preferem recorrerem às suas entidades classistas, que são o SINPOLJUSPI e a AGEPEN-PI no caso dos Agentes e demais Servidores Penitenciários; no caso dos Policiais Civis, incluídos os Delegados de Polícia, o SINPOLPI, APOCEPI e o SINDEPOL do que à Procuradoria Geral do Estado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Constantino JúniorConstantino Júnior presidente do SINPOLPI

A iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, em garantir a defesa dos profissionais de Segurança Pública no âmbito federal pela Advocacia Geral da União, é uma medida protetiva em defesa dos profissionais que colocam em risco suas vidas em defesa da sociedade, muitas vezes sem a necessária proteção especial do estado, portanto, é uma atitude importante e que vem muito oportunamente, no momento em que a violência chega a índices mutito preocupantes.

Espera-se que as demais Unidades federativas adotem a mesma medida em relação aos seus agentes da Segurança Pública, pois é algo imprescindível que nçao há mais tempo a perder.

Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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