O desembargador Erivan Lopes negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Francisco Frederick Cavalcante Tavares Leite preso em 15 de janeiro pelo GRECO - Grupo de Repressão ao Crime Organizado, acusado de integrar o bando de assaltantes que tentou arrombar um caixa eletrônico do Bradesco no município de Beneditinos, 93 km de Teresina. O advogado Gustavo Brito Uchôa alegou no habeas corpus que Francisco Frederick estaria sofrendo constrangimento ilegal e que não teria sido analisada a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. Alegou ainda que o decreto preventivo estaria desprovido de fundamentação e que o paciente seria primário e possuidor de bons antecedentes.
Na decisão o Desembargador Erivan Lopes não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão de liminar. O desembargador mandou notificar a juíza de direito da Comarca de Beneditinos para prestar maiores informações, segundo o artigo.209 do RITJPI (regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí).
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Imagem: DivulgaçãoFrancisco Frederick Tavares Cavalcante Leite
Na decisão o Desembargador Erivan Lopes não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder a ponto de ensejar a concessão de liminar. O desembargador mandou notificar a juíza de direito da Comarca de Beneditinos para prestar maiores informações, segundo o artigo.209 do RITJPI (regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí).
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