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Edvaldo Moura: 'difamações jamais teriam força para derrubar minha história'


  • Foto: Lucas Dias/GP1Edvaldo Moura Edvaldo Moura

Edvaldo Pereira de Moura

Desembargador e Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí


“O interesse adota e defende opiniões que a consciência reprova”.

Marquês de Maricá


Magistrado piauiense possui três datas de nascimento diferentes? Informação verídica, ou injusta, ferina e mendaz?

Causou-me desagradável surpresa e justificável indignação, a notícia publicada, na tarde do dia 23 de julho fluente, por um dos nossos portais, segundo a qual magistrado piauiense tem três datas de nascimento diferentes, ironizando com a seguinte pergunta: “Então, senhor magistrado, o senhor vai fazer 71, 72 ou 73 anos, no próximo mês de agosto?”

A matéria aponta a primeira e a última letras do prenome desse magistrado, como sendo “e” e “o”.

Como já havia sido advertido, através de um colega, de que minha data de nascimento estava sendo questionada por dois dos meus ingratos algozes, não foi difícil imaginar que a ferina, provocante, mendaz e insinuante matéria, referia-se à minha pessoa.

Apesar de ter um passado digno na magistratura, que não é comum a tantos outros, que a integram, conhecido como um homem que rompeu todos os imperativos da pobreza e das históricas dificuldades de uma unidade federada, com o segundo menor índice de desenvolvimento humano do Brasil, com uma biografia testificadora da coragem cívica e da verticalidade moral e funcional, próprias dos que julgam, e que sempre coloquei, acima de tudo, seguindo o exemplo dos meus honrados pais, os interesses das instituições a que servi e sirvo, consegui atrair a ira de uns poucos, que nunca tiveram compromisso com a missão de que se encontram encarregados, combatendo certos atos normativos anômalos, ou medidas outras, afrontosas à lei e à nossa Constituição Cidadã de 1988.

Após essa manifestação preambular, exporei, agora, o que me parece interessante ao objetivo a que me proponho:

José Francisco de Moura e Ana Rosa Pereira de Moura, meus saudosos pais, tiveram, no total, nove filhos. O primeiro deles, Ednaldo Pereira de Moura, nasceu no Povoado Saco do Rei, em 19 de agosto de 1946 e faleceu, precocemente, acometido de sarampo, em 15 de junho de 1947, antes de completar um ano de idade, conforme documentos que acostei à peça de ingresso de ação de retificação e justificação apreciadas e julgadas por um dos magistrados teresinenses.

A sua morte causou enorme sofrimento aos meus genitores, como revela uma estrofe de uma poesia popular, escrita por meu pai, que era cordelista, e publicada na revista De Repente, editada pelo poeta popular Pedro Costa, vazada nos seguintes termos:

“Naquele triste lugar,

Por Deus eu fui castigado,

Pois tive que suportar,

A morte do Ednaldo.”

Instrui as referidas ações, documento emitido pela Paróquia de Nossa Senhora da Vitória, da Diocese de Oeiras que, em 29 de março de 1947, registra a data do batizado do primogênito do casal, Ednaldo. Tais fatos são objetos de ações de retificação e de justificação propostas por mim e julgadas procedentes, há vários anos, como frisado, por um independente e responsável magistrado do Piauí.

No mesmo ano de 1947, mais precisamente, no dia 18 de julho, nasceu a minha irmã, Marilene Pereira de Moura Oliveira, hoje, a mais velha dos irmãos.

Posteriormente, no dia 10 de agosto de 1948, no bairro Rosário, da cidade de Oeiras, primeira capital do Piauí, numa tarde ensolarada, fui eu que vim ao mundo. O meu batismo e registro de nascimento só ocorreram depois, não em Oeiras, mas no povoado Cabeço, hoje Dom Expedito Lopes, no lugar Saco do Agreste e no 4º Cartório do Registro Civil, da Comarca de Picos, conforme demonstrei com os documentos apresentados.

O batizado do requerente foi celebrado por Dom Expedito Lopes, primeiro bispo a visitar o povoado Cabeço, em 1954, em que foram meus padrinhos, José Borges Leal e sua esposa, Ana Barbosa Leal, consoante documentos eclesiásticos e informações escritas prestadas, nas aludidas ações, por idôneas testemunhas do processo.

Como dito, porém, dadas as circunstâncias do local e da época, além da similitude dos nomes, no meu registro de nascimento, por equívoco do meu pai, ficou constando como se eu, Edvaldo, houvesse nascido, praticamente, na mesma data em que nasceu o meu irmão, Ednaldo. Mas isso não ocorreu, porque não sou fruto de gravidez gemelar e nem poderia ter data de nascimento diferente, apenas, alguns dias de um para o outro, se temos como mãe biológica a mesma mulher.

Por muito tempo, esse equívoco não foi percebido e quando o foi, não senti, imediatamente, a necessidade de urgente correção, por não me estar trazendo qualquer tipo de problema. Mas como o erro da data de nascimento, com ou sem problema, deveria ser, evidentemente corrigido, procedi à sua retificação, como já afirmei, através de procedimento judicial, com ampla produção probatória e regularização processual. Naquela ocasião, os meus documentos foram corrigidos, para que a data do meu nascimento passasse a ser 10 de agosto de 1948. O processo se encontra baixado, mas pode ser desarquivado, a qualquer momento, a fim de que se possa verificar sua regularidade e conclusão. Aliás, todos os fatos aqui relatados foram amplamente demonstrados por documentos eclesiásticos e por depoimentos e declarações de várias testemunhas, no processo.

No entanto, para suplantar a maldade humana e diante da mendaz e insinuante notícia, a que me referi, publicada por aquele portal, entendo que, no momento, mostra-se necessário um esclarecimento sobre esta questão, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí. E é por isso que fiz requerimento, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica e no Código de Ética da Magistratura, na Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça a que pertenço, solicitando a adoção das providências legais necessárias. Fi-lo, igualmente, embasado no meu histórico de vida pessoal e profissional, inteiramente dedicado à Polícia Civil, de que me considero um produto espiritual, e ao Poder Judiciário, a que continuo servindo com desprendimento e zelo inexcedível.

Estou certo de que acusações graves e levianas como esta, não poderão ter o condão de destruir toda uma história de vida, norteada pelo esforço pessoal, pelo trabalho honesto e indormido e pela conduta que sempre me honraram, como pessoa, como cidadão e como magistrado.

Minha origem humilde, de que tanto me orgulho, carrega consigo lições de honestidade, de coragem e de probidade, desde o dia em que me investi no meu primeiro cargo público. Difamações e injúrias jamais teriam força para derrubar toda essa história, mas por prezar a memória e a necessidade do pertinente esclarecimento de tal situação, que possa vir, no futuro, ser questionada por pessoas que se utilizam de argumentos mendazes e ardilosos, para exporem sua fraqueza de caráter, com o fim de alcançarem seus torpes e perversos objetivos, resolvi requerer ao meu Tribunal que aprecie, com imparcialidade, suprema virtude dos que julgam, tão graciosa e leviana acusação.

Assim, para que a questão fique devidamente esclarecida e buscando demonstrar: I) o meu compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir justiça, fortalecendo a legitimidade do Poder Judiciário; II) que é fundamental à magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania, em face dos demais grupos sociais; III) a confiança da sociedade em minha autoridade moral; IV) que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular", bem como, V) a necessidade de apurar eventuais condutas desviantes a mim atribuídas, foi que tomei a iniciativa de bater às portas da Presidência do meu Tribunal, com as garantias que a constituição e a lei me oferecem, para apurar, através de procedimento administrativo, a veracidade dos fatos e a lisura do meu proceder, colocando-me à inteira disposição daquele que vier a presidir os pertinentes atos investigativos.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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