Fechar
Colunista Herbert Sousa (in memory)
GP1

Ellen Gera permitiu pagamento irregular de R$ 1,5 milhão na SEDUC


Tomada de Contas feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aponta que o secretário Estadual de Educação, Ellen Gera de Brito Moura, atestou a execução integral do curso “Ensino Médio Regular” durante o ano de 2015, sem que o mesmo tenha sido ofertado e ministrado. Ellen Gera era a época diretor da Unidade de Mediação Tecnológica e fiscal do contrato.

“Ao atestar a despesa, o responsável não cumpriu seu dever de fiscal do Contrato nº 053/12, na medida em que as aulas do programa de “Ensino Médio Regular” não foram transmitidas. Consequentemente, o atesto da despesa permitiu a liquidação integral do valor contratado e o pagamento da despesa irregular, provocando dano ao erário estadual”, diz o TCE.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Secretário de educação, Ellen GeraSecretário de educação, Ellen Gera

O TCE constatou o pagamento irregular da quantia de R$ 1.188.504,02 (um milhão, cento e oitenta e oito mil e quinhentos e quatro reais e dois centavos) à empresa contratada.

Pagamento irregular sem justificativa técnica

Os auditores do TCE também constataram que o então diretor atestou a execução de serviços e liquidação de despesa irregular por aditivo contratual desnecessário e sem justificativa técnica, sendo responsável pelo pagamento irregular de R$ 360.064,55 (trezentos e sessenta mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

TCE vai apurar dano nos anos de 2016 a 2018

O TCE atribui a Ellen Geral dano total no valor de R$ 1.548.568,55 aos cofres do Estado do Piauí e sugere a adoção de providências para instauração de um novo processo de tomada de contas para apuração do dano ao erário e atribuição de responsabilidade das irregularidades nos exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.