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Colunista Herbert Sousa (in memory)
GP1

Jornalista da Veja diz que o deputado Nazareno Fonteles odeia a democracia


A Proposta de emenda constitucional que impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal é de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).

Entenda a PEC 33, que pretende reduzir os poderes do STF


O que é
A proposta de emenda constitucional número 33, a chamada PEC 33, impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição.

Quem propôs
A PEC foi protocolada em 2011 pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI).

Os argumentos
Na justificativa da proposta, Nazareno Fontelles aponta "ativismo judicial" do Supremo, isto é, ao decidir, o tribunal estaria criando normas que seriam de competência do Legislativo. Para o parlamentar, o ativismo representa "grave violação ao regime democrático e aos princípios constitucionais".

Os pontos principais da PEC
A PEC modifica três artigos da Constituição e estabelece que:
- passam a ser necessários os votos de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários os votos de nove dos 11 ministros (em vez de seis, como atualmente).
- em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito.
- fica transferido do Supremo para o Congresso a aprovação de súmulas vinculantes. Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário. A aprovação de uma súmula pelo Congresso dependeria do voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

A tramitação
A PEC foi aprovada em 24 de abril de 2013 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por se tratar de emenda à Constituição, a próxima etapa de tramitação é a formação de uma comissão especial para análise do projeto, conforme determina o Regimento Interno da Câmara. Aprovada na comissão especial, a PEC será votada no plenário.

A favor e contra
Parte dos deputados defende a proposta; ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram contra.

Reinaldo Azevedo


O jornalista da Veja, Reinaldo Azevedo, critica duramente a proposta. Diz que Nazareno odeia a democracia. Abaixo outro impecável texto do colunista, na íntegra

Eles divergem no cabelo, mas ambos odeiam a democracia

Vejam este homem.
Imagem: Veja OnlineNazareno Fonteles(Imagem:Veja Online)Nazareno Fonteles
É o deputado Nazareno Fonteles, do PT do Piauí. Ele tem esse ar sério, os cabelos já embranquecidos pela experiência. Mas não gosta de democracia, não! O negócio dele é um regime bolivariano, em que a Justiça se verga às vontades de um partido. Ele é autor de uma PEC inédita tanto em democracias como em ditaduras: submeter as decisões da corte suprema ao Congresso ou a plebiscito.

Agora vejam este outro.
Imagem: Veja OnlineDécio Lima(Imagem:Veja Online)Décio Lima
É Décio Lima, do PT de Santa Catarina. Seus cabelos não são brancos porque têm aquele acaju escuro quase universal dos políticos de Brasília. O perfil esticado pelo botox sugere uma juventude que não tem. Tudo bem quanto a isso, claro! O que quero dizer é que também não lhe falta experiência para saber o nome das coisas. Lima é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, aquela que admitiu a PEC 33, de autoria de Fonteles.

Despropósito

Muito bem! O presidente da CCJ decidiu emitir uma nota sobre o episódio. O texto nos força a concluir que ou é idiota ou acredita que os outros sejam. Petistas podem ser detestáveis — e muitos são mesmo —, mas os idiotas nasceram mortos. Logo, o valente aposta na estupidez alheia. Leiam a sua nota (em vermelho) absurda, que comento em seguida. Os grifos são meus.

NOTA DE ESCLARECIMENTO PEC 33/2011
Nota da Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a votação da admissibilidade da PEC 33/2011
A polêmica que se estabeleceu depois da aprovação da admissibilidade da PEC 33/2011, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara, não passa de tempestade em um copo d’agua. O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira.
Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro. Essa incompreensão tornou-se o busílis da polêmica e orienta o debate pelo lado que interessa mais à política.
Recentemente foi aprovada na CCJC a admissibilidade da PEC 565/2006, que trata do Orçamento impositivo, matéria que desagradou o governo, por retirar do Poder Executivo parte da autonomia sobre o orçamento. No entanto, não houve polêmica no nível que está havendo com a admissibilidade da PEC 33/2011.
Do ponto de vista político, houve um equilíbrio, uma vez que o autor da proposição é o deputado Nazareno Fonteles, do PT/PI, e o relator, o deputado João Campos, do PSDB/GO, da oposição.
O projeto foi incluído na pauta da CCJC no dia 12 de dezembro de 2012. A discussão, iniciada em 14 de abril de 2013. Antes, porém, os deputados Alessandro Molon, PT/RJ; Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA; Marcelo Almeida, PMDB/PR; Paes Landim, PTB/PI; Ricardo Berzoini, PT/SP; e Vieira da Cunha, PDT/RS, em 27 de março de 2013 pediram vista conjunta para apresentação de voto em separado, mas apenas os deputados Vieira da Cunha e Paes Landim apresentaram voto em separado. No dia 10 de abril de 2013, o deputado Efraim Filho, DEM/PB, solicitou a retirada de pauta tendo em vista a ausência do relator. No dia 24 de abril de 2013 foi discutida a matéria. Na pauta, era o 49º item. O autor, deputado Nazareno Fonteles, pediu inversão de pauta, prevista no Regimento Interno, e o item passou a ser o 4º. Como os relatores dos três primeiros projetos não estavam presentes, passou a ser o primeiro item da pauta, a PEC 33/2011.
A tramitação e votação da admissibilidade da PEC transcorreu sob rigorosa observação das normas regimentais. Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da Comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os poderes da República brasileira.
Brasília-DF, 25 de abril de 2013
Deputado Décio Lima
Presidente

Imagem: DivulgaçãoJornalista Reinaldo Azevedo(Imagem:Divulgação)Jornalista Reinaldo Azevedo
Voltei

É um espetáculo de cinismo. Começo pelo menos grave. O presidente da CCJ tenta emprestar um tom meramente burocrático ao texto. Não custa lembrar que o mesmo Nazareno Fonteles já havia apresentado a PEC nº 3 que dá ao Congresso poder para sustar atos normativos do Supremo. Ele é um verdadeiro militante da causa. De resto, ninguém acusou qualquer erro formal na condução da votação. Lima responde ao que ninguém afirmou para ignorar as questões relevantes.

Como? “Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia”? Opa! É mesmo? Então a democracia pode, por exemplo, discutir o fim da democracia, deputado? Ou a volta da escravidão? Ou a instituição da monarquia absolutista no país? Ou o sacrifício de virgens aos deus Sol? Fiquei interessado no seu pensamento, nobre parlamentar. Diga-me cá: na sua opinião, a democracia se caracteriza por ser um regime sem limites ou por ser um regime cujo limite é uma Constituição elaborada com a anuência do povo?

Afirma ainda o presidente da CCJ: “Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro.” Claro que não! Só que a admissibilidade, numa Comissão de Constituição e Justiça, quer dizer que se considerou a proposta CONSTITUCIONAL E JUSTA (isto é, subordinada à ordem legal). Na hipótese de que a tinta no cabelo e o botox não afetaram o cérebro de Lima (não consta que afetem…), gostaria que ele me respondesse: quem tem a guarda da Constituição, segundo a própria… Constituição? É o Congresso? É a voz das ruas transformada em turba? Se o Parlamento e, no limite, o plebiscito definirão a constitucionalidade ou não de uma emenda ou lei, então Supremo Tribunal Federal para quê? Organizemo-nos em milícias, e quem pode mais chora menos. Voltemos, pois, ao estado da natureza, a uma sociedade comandada por senhores da guerra.

De fato, admissibilidade não é juízo de mérito. Desde que o que se admita seja constitucional. O exemplo do orçamento impositivo é pura vigarice política. Eu, por exemplo, sou contra essa tolice demagógica. Em todas as democracias do mundo, governos fazem previsão de gastos e provisão para arcar com eles, mas são obrigados a rever estratégias. Estúpido seria impedir um governo de governar. O Brasil não precisa de orçamento impositivo; tem é de diminuir drasticamente a roubalheira. Ou por outra: eu sou contra essa besteira de orçamento impositivo, mas, evidentemente, reconheço que a proposta não é inconstitucional.

Se a CCJ pode admitir qualquer debate, já que admissibilidade não é juízo de mérito, deve-se admitir, por exemplo, uma proposta que proíba os parlamentares de tingir o cabelo? Ou de exagerar na toxina butolímica, que deixa algumas pessoas com cara de cera — em alguns casos, com cara de pau mesmo? Segundo Lima, isso poderia ser debatido normalmente na CCJ e eventualmente, suponho, admitido. Eu acho que o debate já seria indecoroso e uma agressão à democracia.

Se eu achasse que Lima realmente acredita no que diz, eu lhe recomendaria que se instruísse. Mas insisto que ele não é idiota. Ele aposta que os idiotas somos nós, a exemplo da maioria dos petistas.

Por Reinaldo Azevedo

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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