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Prefeita Patrícia Leal contrata sem licitação empresa com "44 dias de vida" para realizar festa


Imagem: DivulgaçãoPatrícia Leal(Imagem:Divulgação)Patrícia Leal
A prefeita de Altos, Patrícia Leal, contratou a empresa J.E. Rodrigues da Silva - ME para a realização do festival cultural do município, que começou nesta sexta-feira (12) e vai até domingo (14).

O contrato feito sem licitação foi ratificado pela prefeita na última sexta-feira (5). A empresa contratada receberá da prefeitura o valor de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais).

De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.666, a modalidade de inexigibilidade só cabe quando houver inviabilidade de competição. No caso específico, a prefeitura fundamentou o processo de inexigibilidade por meio de um Parecer da Procuradoria geral do Município e citou o inciso III do artigo 25 da referida Lei, que se refere à contratação de profissional de setor artístico.
Imagem: Reprodução / GP1Contratação da empresa J.E. Rodrigues da Silva - ME(Imagem:Reprodução / GP1)Contratação da empresa J.E. Rodrigues da Silva - ME
No entanto, o que o inciso III deixa claro é que a ausência de licitação é justificada apenas quando se trata de profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Chama atenção que a empresa contratada foi criada em 28 de maio deste ano, ou seja, existe há apenas 44 dias, o que demonstra pouco tempo de experiência no mercado.
Imagem: Reprodução / GP1Empresa foi aberta no dia 28 de junho deste ano, conforme informa documento da Receita Federal(Imagem:Reprodução / GP1)Empresa foi aberta no dia 28 de junho deste ano, conforme informa documento da Receita Federal
Tendo em vista que a Lei nº 8.666 expressa claramente que a licitação só será inexigível quando houver inviabilidade de competição, cabe a seguinte pergunta: qual o critério utilizado para escolher uma empresa que existe há tão pouco tempo no mercado?

Está claro que a empresa contratada possui pouca experiência no segmento, ou seja, não é consagrada pela opinião pública, muito menos pela crítica especializada como exige o artigo 25 que rege o critério de inexigibilidade.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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