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Colunista Jacinto Teles
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TJ-PI é o 1º do País a valorizar advogados com assentos em órgãos


O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes, por meio de recente decisão oficial, especialmente do dia 11/09, decidiu alterar o Regimento Interno do Tribunal para reservar 04 assentos de destaque aos advogados cadastrados, próximos ao púlpito (tribuna, local destinado ao orador) nos órgãos colegiados de julgamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí, compreendidos os do interior e da capital.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, participou da solenidade na AlepiDesembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, expediu a Portaria em favor dos advogados

A decisão do Tribunal está fundamentada em recomendação do Conselho Nacional de Justiça e sobretudo no art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil que assegura a este profissional, exercer prerrogativa de ser indispensável a administração da Justiça, fundamenta-se ainda em importante proposta do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, decano do Tribunal que, inclusive, ocupa vaga destinada ao quinto constitucional oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão tem sido recebida nos demais estados como bastante positiva, e, sendo o Piauí a primeira unidade federativa onde esse tipo de valorização dos advogados é colocada em prática por um órgão judiciário atendendo sugestão de um magistrado.

  • Foto: Divulgação/TJ-PIDesembargador Brandão de CarvalhoDesembargador Brandão de Carvalho autor da proposta

Portanto, essa medida vem ao encontro da valorização da classe advocatícia, haja vista que o advogado está em posição de mesma ordem hierárquica perante os juízes e tribunais do País por imposição constitucional, não sendo subordinado a nenhuma autoridade judiciária por mais eminente que seja. O respeito deve ser sempre recíproco entre as partes, o Ministério Público e os magistrados, nada mais justo do que ocupar posição que demonstre a mesma hierarquia.

A portaria que instituiu a prerrogativa aos advogados, determina que a Secretaria Judiciária do Tribunal (Sejus), ficará responsável pela identificação dos assentos reservados no âmbito do Poder Judiciário, nas comarcas da capital e do interior do Estado, bem como fica autorizada (a Sejus) a aumentar os assentos além dos 04 previstos, se comprovar que existe quantidade de advogados habilitados superior à prevista no regramento específico.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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