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São João do Piauí - Piauí

Covid-19: MP pede para prefeito Gil Carlos fiscalizar empresas

Com a pandemia do novo coronavírus, algumas pessoas e empresas passaram a produzir e vender materiais voltados para higienização.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu uma recomendação, no dia 1º de abril, onde pede que o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, fiscalize as empresas ou pessoas físicas que estão fazendo preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa no município.

Com a pandemia do novo coronavírus, algumas pessoas e empresas passaram a produzir e vender materiais voltados para higienização. “Para fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais as empresas devem possuir Autorização de Funcionamento (AFE) e alvará ou licença sanitária, além de outorgas públicas para funcionamento, inclusive, para fabricação e armazenamento de substância inflamável”, explicou o promotor.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Gil CarlosGil Carlos

O promotor então pede que o prefeito Gil Carlos faça a fiscalização da produção desses materiais. “Para as empresas fabricantes de medicamentos somente é permitida, sem prévia autorização da Anvisa, a fabricação e a comercialização das seguintes preparações antissépticas ou sanitizantes: álcool etílico 70%, álcool etílico glicerinado 80%, álcool gel, álcool isopropilico glicerinado 75% e digliconato de clorexetina 0,5%”, disse Jorge Pessoa.

O promotor explicou que os produtos pecisam ter qualidade para uso humano e que para fins de doação pública dos produtos, é permitido aos fabricantes receber doações de matéria-prima, desde que atendidos os requisitos técnicos de qualidade e segurança definidos pela fabricante do produto acabado.

Jorge Pessoa também pede que “realizada a apreensão dos produtos e da matéria prima de empresas ou pessoas físicas que estejam atuando em desacordo com as normas da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 350/2020 ou que não atendam aos critérios de qualidade previstos no referido ato administrativo, conforme autorização do Código de Posturas local".

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